O que é a C.BIP?
A C.BIP está vocacionada para a incubação de empresas, de base não tecnológica, preferencialmente relacionadas com as áreas das artes e indústrias criativas, nos domínios da cultura e do património cultural, sob gestão do Politécnico de Portalegre, mais concretamente pelo Gabinete de Empreendedorismo e Emprego.

 

Como posso visitar a C.BIP?
Neste momento a C.BIP encontra-se em funcionamento de segunda a sexta, entre as 9.30h e as 12h. Para visitas noutro horário poderá agendar através do e-mail: cbip@ippportalegre.pt

 

Quem se pode candidatar à C.BIP?
Podem candidatar-se à incubadora todos os titulares de ideias ou projetos inovadores, de base não tecnológica, com potencial de crescimento, preferencialmente nas áreas culturais e criativas, incluindo micro/pequenas empresas e/ou empresas já existentes.

 

Como e quando são feitas as candidaturas à C.BIP?
As candidaturas à C.BIP decorrem em contínuo e deverão ser feitas através de preenchimento de formulário disponível em  cbip.ipportalegre.pt/candidatura. Reveja o regulamento antes de preencher o formulário.

 

Ainda não tenho empresa constituída, posso candidatar-me?
Sim. A missão da C.BIP consiste em apoiar o desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, visando a sua concretização e implementação com sucesso no mercado.

 

Quais os regimes de uso da C.BIP?
A C.BIP dispõe de três regimes de utilização: Incubação física, Incubação virtual e Incubadora services.

 

Quero candidatar-me a incubação física. De que espaços dispõe a C.BIP?
A C.BIP inclui, no conjunto da sua estrutura, ateliers individuais e espaço de incubação em cowork com espaços destinados aos empreendedores, e ainda espaços comuns como: sala de reuniões, copa, instalações sanitárias e espaço expositivo para instalação de protótipos, maquetes e estruturas experimentais.

 

Só quero estar incubado virtualmente. Tenho de me candidatar?
Sim, sempre.

 

Se o meu projeto for aprovado, quanto tempo posso ficar na C.BIP?
Não existe limite temporal para a incubação virtual de uma empresa, definindo-se 3 anos como prazo máximo de permanência em incubação física.

 

Se o meu projeto não se enquadrar na C.BIP? Tenho alternativas?
Sim, se o projeto não se enquadrar no âmbito da C.BIP, o formulário de candidatura poderá ser submetido à BioBIP – Bioenergy and Business Incubator of Portalegre.