REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO 1.º
ÂMBITO
O presente regulamento define as regras gerais de acesso e de funcionamento da C.BIP – Incubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre.
ARTIGO 2º
NATUREZA
A C.BIP – Incubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre é uma estrutura do Politécnico de Portalegre, vocacionada para a incubação de empresas, de base não tecnológica, preferencialmente relacionadas com as áreas das artes e indústrias criativas.
ARTIGO 3º
MISSÃO
A C.BIP tem como missão o fomento e disseminação do empreendedorismo, do espírito empreendedor em toda a comunidade académica e tecido empresarial envolvente, apoiando o desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, culturais e criativas, visando a sua concretização e implementação com sucesso no mercado.
ARTIGO 4º
RECURSOS, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS
- A C.BIP disponibiliza áreas individualizadas, espaço de cowork e serviços comuns, promovendo o melhor acolhimento aos promotores de projetos e ideias inovadoras, de base não tecnológica, e com potencial de crescimento.
- Para além da partilha de espaço físico, a C.BIP disponibiliza também serviços de suporte para facilitar a inserção das empresas no mercado empresarial, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras que disponibilizam o seu conhecimento.
- A C.BIP inclui no conjunto da sua estrutura os seguintes espaços:
a) Ateliers individualizados para incubação de empresas;
b) Espaço de incubação em cowork;
c) Sala de reuniões;
d) Espaços de serviços comuns.
- São considerados espaços comuns da C.BIP:
a) Receção e zonas de circulação;
b) Sala de reuniões;
c) Copa e instalações sanitárias;
d) Espaço expositivo, para instalação de protótipos, maquetes e estruturas experimentais.
- São espaços destinados aos empreendedores e de sua utilização exclusiva:
a) Ateliers individualizados para incubação de empresas;
b) Espaço de incubação em cowork;
- São serviços da C.BIP:
a) Disponibilização e acesso de forma responsável e aceitável de eletricidade, água e internet no espaço de cowork;
b) Disponibilização de espaço para instalação de servidores e outros equipamentos informáticos;
c) Limpeza e manutenção dos espaços comuns e da sala de cowork;
d) Recebimento e distribuição de correio;
e) Vigilância geral das instalações;
f) Acesso a sala de reuniões mediante disponibilidade e marcação prévia;
g) Apoio na constituição de empresa.
h) Apoio e acompanhamento do negócio, com recurso a uma bolsa de mentores, constituída por docentes e investigadores do Politécnico de Portalegre e de personalidades externas de reconhecido prestígio técnico, científico e empresarial.
- A C.BIP poderá, através de parcerias com entidades externas, facilitar o acesso aos seguintes serviços:
a) Consultoria sobre propriedade intelectual;
b) Apoio à constituição e legalização das empresas;
c) Contabilidade organizada;
d) Apoio jurídico;
e) Outros serviços.
- Os promotores, empresas e seus colaboradores, instalados na C.BIP dispõem de acesso privilegiado ao conjunto dos recursos do Politécnico de Portalegre, em condições similares aos da restante comunidade académica.
ARTIGO 5.º
ESTRUTURAS DE GESTÃO E COORDENAÇÃO DA C.BIP
- A C.BIP disporá de um Conselho Estratégico, composto por:
a) Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, que a este também preside;
b) Pró-Presidente para a Comunicação e Imagem Institucional do IPP;
c) Pró-Presidente para o Empreendedorismo, Emprego e Valorização do Conhecimento do IPP;
d) Representante de Município de Portalegre;
e) Outras personalidades, cooptadas pelos elementos anteriormente identificados, representantes de entidades com relevância nas áreas de atuação da C.BIP.
- O Conselho Estratégico da C.BIP funcionará como órgão consultivo e reunirá ordinariamente uma vez por ano e sempre que solicitado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre ou pela Direção.
- A Direção da C.BIP é assegurada pelo Gabinete de Empreendedorismo e Emprego (GEE) do Politécnico de Portalegre, cabendo-lhe a gestão global das atividades da C.BIP e do conjunto dos recursos materiais e humanos que se lhe encontrem adstritos.
- A responsabilidade da Direção da C.BIP compreende:
a) A captação de potenciais empresas para a utilização do espaço;
b) A organização dos procedimentos das candidaturas.
c) A gestão dos espaços do edifício e suas ocupações;
d) A gestão dos equipamentos e meios disponíveis;
e) A gestão e apoio administrativo
f) A realização de campanhas promocionais, eventos e a representação do espaço;
g) O apoio e organização dos diferentes serviços disponíveis às empresas incubadas;
h) A coordenação da manutenção e limpeza dos espaços e equipamentos de uso comum;
ARTIGO 6.º
CANDIDATOS
Podem candidatar-se à C.BIP:
a) Titulares de ideias ou projetos inovadores, de base não tecnológica, com potencial de crescimento, preferencialmente nas áreas culturais e criativas;
b) Micro/pequenas empresas inovadoras, de base não tecnológica, com potencial de crescimento, preferencialmente nas áreas culturais e criativas;
c) Empresas existentes e que queiram lançar novas unidades de negócio na região, inovadoras, de base não tecnológica, com potencial de crescimento, preferencialmente nas áreas culturais e criativas.
ARTIGO 7.º
MODELOS DE INCUBAÇÃO
1. A Incubadora disponibiliza, consoante a tipologia do apoio necessário aos diferentes estados das empresas e projetos em desenvolvimento, 3 modos de incubação: pré-incubação, incubação e desenvolvimento empresarial.
2. Pré-incubação – consiste no período de tempo em que a Incubadora disponibiliza aos promotores dos projetos o apoio no desenvolvimento da ideia de negócio.
2.1. No processo de pré-incubação procura-se preparar os promotores e as empresas para passarem para a fase de incubação, pretendendo-se proporcionar aos promotores as melhores condições de sustentabilidade para o poderem lançar o produto no mercado.
2.2. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações da incubadora, aceder a serviços de consultoria especializados no desenvolvimento do produto/serviço, no acompanhamento no desenvolvimento da ideia, bem como a outros serviços especializados, com vista a formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, formação, entre outros).
3. Incubação – no modo de incubação, o promotor tem a possibilidade de usufruir de um espaço físico com vista à implementação e ou desenvolvimento empresarial de um projeto ou empresa, podendo também optar por incubação virtual ou em cowork
3.1. Nesta fase, beneficiando das sinergias entre as empresas incubadas, mantêm-se as condições privilegiadas, numa envolvente favorável, com vista ao aumento da competitividade das empresas incubadas.
3.2. Disponibiliza-se condições vantajosas no acesso aos serviços especializados indicados no n.º 7 do artigo 4.º.
3.3. A C.BIP promoverá, com os promotores, reuniões periódicas com vista ao apoio e acompanhamento do negócio.
4. Desenvolvimento empresarial – Neste modo, a incubadora disponibiliza aos promotores o apoio e acompanhamento do negócio, contribuindo para a sua sustentabilidade futura fora do ambiente da incubadora.
4.1. Nesta fase a Incubadora continua a disponibilizar às entidades incubadas os mesmos serviços e o acesso a entidades especializadas nas áreas de contabilidade, consultoria, apoio jurídico, entre outros.
ARTIGO 8.º
REGIMES DE USO
- Incubação física – A incubação de uma ideia de negócio ou de empresas em qualquer das fases descritas no artigo anterior utilizando os espaços físicos da C.BIP.
- Incubação virtual – A incubação de uma ideia de negócio ou empresas, com acesso a todos os serviços que a incubadora disponibiliza sem estarem instalados fisicamente na mesma. O projeto empresarial pode passar da incubação virtual para a incubação física, desde que exista espaço na incubadora e seja essa a vontade dos promotores.
- “Incubadora services” – A utilização dos espaços ou serviços da incubadora por períodos de curta duração, inferiores a um mês.
ARTIGO 9.º
TEMPO DE INCUBAÇÃO
- Não existe limite temporal para a incubação virtual de uma empresa, definindo-se 3 anos como prazo máximo de permanência em incubação física.
- O prazo previsto no número anterior poderá ser excecionalmente prorrogado, a solicitação da empresa incubada e mediante aprovação da Direção da C.BIP depois de ouvido o Conselho Estratégico.
ARTIGO 10.º
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- As candidaturas decorrem em contínuo.
- As candidaturas à Incubadora deverão ser feitas através do preenchimento do formulário disponível no site da Incubadora em www.cbip.ipportalegre.pt.
- A resposta à candidatura deve acontecer no prazo máximo de 30 dias, utilizando-se o seguinte procedimento:
a) Análise e pré-seleção dos projetos empresariais, efetuada pela Direção, tendo em conta os critérios de avaliação;
b) As candidaturas com pré-avaliação positiva são apreciadas por uma comissão, designada pela direção, composta por 3 elementos conhecedores da área específica do projeto, indicados com recurso a docentes e investigadores do Politécnico de Portalegre, a qual prepara um parecer fundamentado visando apoiar a decisão final, da responsabilidade do Presidente do Politécnico de Portalegre;
b.1) Para elaboração do parecer acima indicado, poderá a comissão, se assim entender necessário, realizar uma entrevista aos candidatos;
c) Comunicação da decisão de aceitação, ou não aceitação, via e-mail.
ARTIGO 11.º
SELEÇÃO DE CANDIDATURAS
- O projeto será analisado segundo os seguintes critérios de avaliação:
a) Inovação;
b) Potencial de crescimento;
c) Realismo na apresentação da ideia e projeto;
d) Sustentabilidade financeira;
e) Potencial de aproveitamento da capacidade técnica e científica do Politécnico de Portalegre para apoio ao projeto.
- São ainda critérios que valorizam a proposta os itens:
a) Produto ou serviço desenvolvido pelo promotor ou equipa de promotores;
b) Criação de postos de trabalhos;
c) Projeto que valorize os recursos endógenos da região;
d) Projetos que integrem alunos, diplomados ou colaboradores do Politécnico de Portalegre;
e) Projetos que integrem entidades parceiras do Politécnico de Portalegre.
f) Projetos nas áreas das artes e indústrias criativas, ou de outras áreas formativas do Politécnico de Portalegre.
ARTIGO 12.º
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
- É obrigação dos promotores cumprirem este Regulamento bem como as disposições legais e as que constam do contrato de prestação de serviços assinado pelas partes.
- Os promotores disponibilizam-se em participar nos eventos organizados pela Incubadora.
- O espaço físico que está disponível a cada empresa destina-se exclusivamente à instalação da atividade para a qual foi feita a candidatura.
- Os promotores ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço e equipamentos que lhes são afetos, bem como todo o equipamento e mobiliário das áreas comuns da incubadora.
- A Direção da C.BIP reserva-se ao direito de verificar as condições de utilização dos espaços e dos equipamentos cedidos em qualquer altura.
- Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da C.BIP.
- Os promotores são entidades completamente autónomas do Politécnico de Portalegre, sendo responsáveis por todos os atos por si praticados, bem como com o cumprimento de toda a legislação em vigor na sua área de atividade.
- As empresas incubadas têm a obrigação de fornecer todas as informações, incluindo informação contabilística sempre que a incubadora o solicite.
- Os empreendedores devem ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.
- A C.BIP e o Politécnico de Portalegre não se responsabilizam por eventuais furtos ou danos causados aos materiais/equipamentos que se encontrem nas suas Instalações.
- A C.BIP e o Politécnico de Portalegre não se responsabilizam por eventuais acidentes ou danos pessoais que ocorram nas suas instalações ou fora delas com os empreendedores ou os seus convidados.
- Os promotores com espaço de incubação nos ateliers ficam responsáveis pela contratação dos serviços de água e eletricidade para o espaço.
ARTIGO 13.º
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DOS ESPAÇOS DE USO COMUM
- Todos os espaços comuns e equipamento devem ser mantidos limpos e em bom estado.
- A sala de reuniões está disponível para as entidades incubadas mediante marcação prévia e disponibilidade.
- Todos os utilizadores do espaço devem fazer uma utilização económica e ambientalmente responsável de todos os recursos, designadamente de água, eletricidade, internet e equipamento de climatização.
- O acesso às instalações da C.BIP fora da hora normal de funcionamento deverá ser feito mediante as normas de segurança normais deste tipo de instalações e equipamentos, e mediante a utilização do sistema de controlo de acesso, designadamente, não se fazer acompanhar por pessoas estranhas à incubadora, não disponibilizar a chave de acesso, manter as instalações fechadas, impedindo a entrada de terceiros.
ARTIGO 14.º
RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
- Todos os apoios e serviços prestados estão incluídos na prestação de serviços durante todo o período de incubação, exceto aqueles que forem explicitamente mencionados no Anexo I;
- A utilização dos ateliers individualizados para incubação de empresas será regulada por um contrato de prestação de serviços, no qual se considera um custo por m2, em conformidade com o anexo I.
- A utilização do espaço de incubação em cowork será regulada por um contrato de prestação de serviços, no qual se considera um custo por posto de trabalho, em conformidade com o anexo I.
- A utilização das instalações e todos os serviços discriminados neste regulamento, previstos no contrato de prestação de serviços, serão faturados no final de cada mês, de acordo com a tabela de preços que estiver em vigor.
ARTIGO 15.º
SAÍDA DAS EMPRESAS INCUBADAS
1.As empresas devem sair da incubadora quando:
a) Terminar o prazo previsto no artigo 9º;
b) Houver infração de algum dos artigos do presente regulamento ou do contrato de prestação de serviços;
c) Se verificar o incumprimento nos pagamentos ao Politécnico de Portalegre ou de qualquer prestação obrigatória ao Estado;
d) Se verificarem alterações significativas dos objetivos e da atividade que foram propostos para a incubação;
e) Se verificar a insolvência da empresa incubada;
f) Se verificar a não utilização dos espaços cedidos, sem justificação aceite, por período superior a quinze dias.
2. Os promotores deverão devolver os espaços ocupados no mesmo estado, designadamente de limpeza e conservação, em que os receberam.
ARTIGO 16.º
CONFIDENCIALIDADE
A C.BIP obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta.
ARTIGO 17.º
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Todos os casos omissos ao presente documento devem ser alvo de apreciação pela Direção.
- As reclamações referentes aos procedimentos da Direção devem ser dirigidas ao Presidente do Politécnico de Portalegre.
ANEXO I
INCUBAÇÃO | CUSTO | VALOR |
Atelier de incubação | Mensal m2 | 4,50 € |
Posto de trabalho em cowork | Mensal unitário | 60,00 € |
Incubação virtual | Mensal unitário | 30,00 € |
Desenvolvimento empresarial | Trimestral unitário | 15,00 € |
Reduções – Apenas para incubação física de projetos avaliados como altamente relevantes, apresentados por alunos ou diplomados do Politécnico de Portalegre.
1º Semestre | 2º Semestre | 2º Ano | 3º Ano |
60% | 40% | 20% | 0% |